|
ANTÓNIO CAETANO PACHECO Francisco Monteiro
António Caetano Pacheco filho de Miguel José Pacheco e de Tecla Maria Barreto Xavier nasceu a 12 de Novembro de 1800 em Margão, concelho de Salcete distrito de Goa, antigo Estado da Índia; fez os seus primeiros estudos sob a orientação do seu tio, Padre João Manuel Pacheco, tendo aos 14 anos de idade completado o estudo de filosofia. Estudou depois teologia e direito, vestindo muito novo a toga de advogado; no foro de Margão defendeu com sucesso numerosas causas e fez jús a um grande nome. Os seus elevados méritos contribuíram para a sua notoriedade junto das altas instâncias governamentais portuguesas, tendo por isso sido convidado pelo governador Simão Infante Lacerda (Barão de Sabroso) a dar o seu parecer sobre o modo como devia ser executada no Estado da Índia a Reforma Judiciária, de harmonia com as peculiaridades do território. Em 1835 o Prefeito Bernardo Peres da Silva nomeou-o membro da Junta da Justiça de 2ª instância; em 1836 foi provido no cargo de tabelião de notas da comarca de Salcete; ainda neste mesmo ano foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Salcete, tendo sido reconduzido na eleição seguinte; em 1839 foi Deputado às Cortes, mas só teve assento na Câmara em 1840, pois, à sua chegada a Lisboa, encontrou o Parlamento dissolvido. Foi reeleito Deputado em 1842; em 1859 foi-lhe concedido o grau de Cavaleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Por Decreto de 27 de Abril de 1872 foi designado Moço Fidalgo com exercício na Casa Real. Desempenhou ainda as funções de Auditor da gente de Guerra do Estado da Índia e Juiz do Tribunal de Relação. Foi como Deputado às cortes que António Caetano Pacheco deixou uma grande obra. Apresentou entre outros o projecto da lei da reforma judiciária e o da separação do Ministério do Ultramar do da Marinha. Em relação a este último projecto o Deputado António Caetano Pacheco fez a seguinte exposição que bem revela o seu apurado tino administrativo e a sua poderosa dialética; disse ele a determinado passo: Aos esforços da navegação, é verdade, que foi devida a descoberta de territórios além-mar, antes não conhecidos em Portugal. Foi uma das suas naturais consequências o estabelecimento de colónias, feitorias e possessões territoriais. A comunicação e o comércio com elas, e a sua defesa e segurança, é tão bem inegável, que depende da marinha mercante e militar. Esta relação, à primeira vista, parece prender fortemente aqueles dois objectivos, marinha e ultramar, dos quais o vulgo até faz ideia conjunta; com tudo certo é que ela não justifica o monopólio da Administração Ultramarina, nem a subordinação dele ao Ministério da Marinha; pelo contrário, pode ser, que a prosperidade, e o desenvolvimento das províncias do ultramar só por esta causa esteja espezinhado. Não foi nos dias de glória de Portugal – naqueles em que contava conquistas e heróis a par e como à porfia, que teve lugar, entre nós, um sistema semelhante; nem em tempo algum o adoptou a nação, que pelos seus, não interrompidos, brilhantes sucessos na marinha e nas colónias, é vinda a ser a nação universal. Esta nação, conserva distintas e perfeitamente separadas aquelas duas administrações. Se o problema da organização do Ministério do Ultramar foi objecto de aturadas discussões, foi o nosso deputado quem o trouxe ao proscénio de debate parlamentar, merecendo o seu relatório as atenções da Câmara. Mas a obra que tornou o seu nome prestigiado foi o Plano Geral da Instrução Pública para o Estado Português da Índia, precedido de uma exposição em que se apresenta o quadro histórico dos institutos de ensino. A quando da criação das Escolas Técnicas no Estado da Índia o Senhor Ministro do Ultramar Comandante Sarmento Rodrigues, referiu-se a esse Plano Geral no preâmbulo do Diploma Legislativo Ministerial nº 3 de 2 de Maio de 1952 que rezava assim: “Em 1844, quando da Reforma dos estudos apresentada por Costa Cabral ainda se prescrevia que o ensino público, neste Estado, se normalizasse com o que se acabava de preceituar para a Mãe Pátria. Em breve, porém, as coisas deixaram de se sujeitar a este princípio, porventura em resultado de uma confusão prejudicial, e apesar de uma voz atilada (Deputado pela Índia, António Caetano Pacheco) ter posto em evidência o desacerto em que se incorporaria”. continued on Page 2
Francisco Monteiro
|
The Goan Forum©
a Boa Vista-Bahamas presentation
The views expressed on this site are ONLY those of the authors. Please contact the authors if you wish to reproduce any of the posts or The Goan Forum to comment upon their content.